Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000962 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199110239120487 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N2 ART128. CCIV66 ART483 ART496. | ||
| Sumário: | I- A pretensão do arguido de ver suspensa a execução da pena de 2 anos de prisão em que foi condenado pelo crime de ofensas corporais com dolo de perigo, do art. 144 n. 2 do C. P., não beneficiando de qualquer atenuante, estribando-se apenas numa imaginaria provocação do ofendido, que não resulta minimamente da factulidade apurada, não tem qualquer justificação. II- A invocação da mesma provocação para ver reduzida a metade a indemnização de 350 contos, fixada em atenção ao longo periodo de doença ( 173 dias ) e aos incomodos e sofrimentos do ofendido, tambem não colhe por não se demonstrar que este tivesse qualquer responsabilidade, não havendo justificação para reduzir a indemnização fixada. | ||
| Reclamações: | |||