Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120487
Nº Convencional: JTRP00000962
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199110239120487
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2 ART128.
CCIV66 ART483 ART496.
Sumário: I- A pretensão do arguido de ver suspensa a execução da pena de 2 anos de prisão em que foi condenado pelo crime de ofensas corporais com dolo de perigo, do art. 144 n. 2 do C. P., não beneficiando de qualquer atenuante, estribando-se apenas numa imaginaria provocação do ofendido, que não resulta minimamente da factulidade apurada, não tem qualquer justificação.
II- A invocação da mesma provocação para ver reduzida a metade a indemnização de 350 contos, fixada em atenção ao longo periodo de doença ( 173 dias ) e aos incomodos e sofrimentos do ofendido, tambem não colhe por não se demonstrar que este tivesse qualquer responsabilidade, não havendo justificação para reduzir a indemnização fixada.
Reclamações: