Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006944 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL RECURSO DE REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211199230323 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART248 ART771. | ||
| Sumário: | I - O fundamento do recurso extraordinário de revisão reside na ideia de que a ordem jurídica deve, em casos extremos, sacrificar a intangibilidade do caso julgado permitindo a sua rescisão por imperativos de justiça, de forma a que se possa reparar uma injustiça e proferir nova decisão. II - A palavra " jornal " é empregada no artigo 248, do Código de Processo Civil, não de publicação diária, que é sua significação etimológica, mas de publicação noticiosa de carácter jurídico, quer seja diária, quer seja trissemanal, quinzenal ou mensal. III - A frase " jornal mais lido da localidade " equivale a jornal mais lido de entre os que se publicam na localidade. | ||
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