Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230323
Nº Convencional: JTRP00006944
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
RECURSO DE REVISÃO
Nº do Documento: RP199211199230323
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART248 ART771.
Sumário: I - O fundamento do recurso extraordinário de revisão reside na ideia de que a ordem jurídica deve, em casos extremos, sacrificar a intangibilidade do caso julgado permitindo a sua rescisão por imperativos de justiça, de forma a que se possa reparar uma injustiça e proferir nova decisão.
II - A palavra " jornal " é empregada no artigo 248, do Código de Processo Civil, não de publicação diária, que é sua significação etimológica, mas de publicação noticiosa de carácter jurídico, quer seja diária, quer seja trissemanal, quinzenal ou mensal.
III - A frase " jornal mais lido da localidade " equivale a jornal mais lido de entre os que se publicam na localidade.
Reclamações: