Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630111
Nº Convencional: JTRP00016839
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
SUSPENSÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199605029630111
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART26.
CSC86 ART257 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/10/11 IN CJ T4 ANOXIX PAG206.
AC RP DE 1993/10/25 IN CJ T1 ANOXVIII PAG213.
Sumário: I - É admissível o uso de providência cautelar não especificada para requerer a suspensão dos poderes de gerência de um sócio, numa sociedade por quotas constituída apenas por dois sócios, mas não para requerer a destituição da gerência desse sócio.
II - Aquela providência deve ser requerida contra o sócio e não contra a sociedade, a qual é parte ilegítima.
Reclamações: