Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016839 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE SUSPENSÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199605029630111 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART26. CSC86 ART257 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/10/11 IN CJ T4 ANOXIX PAG206. AC RP DE 1993/10/25 IN CJ T1 ANOXVIII PAG213. | ||
| Sumário: | I - É admissível o uso de providência cautelar não especificada para requerer a suspensão dos poderes de gerência de um sócio, numa sociedade por quotas constituída apenas por dois sócios, mas não para requerer a destituição da gerência desse sócio. II - Aquela providência deve ser requerida contra o sócio e não contra a sociedade, a qual é parte ilegítima. | ||
| Reclamações: | |||