Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420208
Nº Convencional: JTRP00013042
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTITUIÇÃO
PRÉDIO URBANO
Nº do Documento: RP199411299420208
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 78/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART1550 ART1551 ART1547.
Sumário: A lei permite a constituição de servidões de passagem sobre prédios urbanos, entendidos estes com a definição do artigo 204, n. 2 do Código Civil.
Reclamações: