Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030013
Nº Convencional: JTRP00028266
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
ALIMENTOS
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: RP200002170030013
Data do Acordão: 02/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 185/96
Data Dec. Recorrida: 07/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART495 N3 ART496 N3.
Sumário: I - Como compensação pelo dano da perda do marido em acidente de viação deve ser fixada uma indemnização de 2.500.000$00.
II - E a cada filho pelo dano da perda do pai uma indemnização no montante de 1.500.000$00.
III - Pela perda do direito à vida deve fixar-se a indemnização de 4.000.000$00.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: