Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520428
Nº Convencional: JTRP00014887
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
Nº do Documento: RP199505309520428
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 193/94 2
Data Dec. Recorrida: 01/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST76 ART62 N1 N2.
CEXP91 ART3 N2 A.
Sumário: I - É fundado o pedido do expropriado da expropriação da parte sobrante de um prédio que no total tinha
637 metros quadrados e de que, por via da expropriação, ficam a restar 173 metros onde, para manter a sua utilização serão necessárias obras de construção de uma fossa, a abertura de um poço e ligação à rede pública de abastecimento de água, acrescendo que essa parte sobrante ficará, com a sua pequena dimensão, entre duas estradas, uma das quais a auto estrada a construir, o que tudo importa numa diminuição substancial quer da utilidade quer da comodidade correspondente a essa parte sobrante.
Reclamações: