Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014887 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO PARCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199505309520428 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 193/94 2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62 N1 N2. CEXP91 ART3 N2 A. | ||
| Sumário: | I - É fundado o pedido do expropriado da expropriação da parte sobrante de um prédio que no total tinha 637 metros quadrados e de que, por via da expropriação, ficam a restar 173 metros onde, para manter a sua utilização serão necessárias obras de construção de uma fossa, a abertura de um poço e ligação à rede pública de abastecimento de água, acrescendo que essa parte sobrante ficará, com a sua pequena dimensão, entre duas estradas, uma das quais a auto estrada a construir, o que tudo importa numa diminuição substancial quer da utilidade quer da comodidade correspondente a essa parte sobrante. | ||
| Reclamações: | |||