Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320018
Nº Convencional: JTRP00010960
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199310199320018
Data do Acordão: 10/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 49/90
Data Dec. Recorrida: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: ETAF84 ART3 ART4 ART51.
Jurisprudência Nacional: AC TRIB CONF DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.
Sumário: I - São actos de gestão pública os que se compreendem no exercício de um poder público, integrando eles mesmos a realização de uma função pública de uma pessoa colectiva.
II - São actos de gestão privada os que respeitem a uma actividade em que a pessoa colectiva, despida de poder público, se encontra a actuar numa posição de paridade com os particulares e, portanto, nas mesmas condições e no mesmo regime em que poderia proceder um particular com submissão às normas de direito privado.
III - O alargamento de um caminho é actividade que pode ser prosseguida por qualquer indivíduo ou entidade particular.
IV - Se desse acto resultou conflito, serão os tribunais comuns os competentes para a sua apreciação.
Reclamações: