Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017869 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA BENFEITORIA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199601299450763 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9309-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1. | ||
| Sumário: | I - O que transita ou não em julgado é a decisão que fixa a indemnização global e não cada uma das parcelas em que ela se pode decompor. II - Avaliado o terreno para construção, não faz sentido fazer acrescer indemnização por muros e árvores que sempre serão derrubados para o citado efeito. III - O valor da indemnização deve reportar-se à data da avaliação, devendo ser actualizado pelo critério preconizado no artigo 23 do Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, por se revelar o mais equilibrado e justo. | ||
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