Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450763
Nº Convencional: JTRP00017869
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
BENFEITORIA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199601299450763
Data do Acordão: 01/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 9309-2S
Data Dec. Recorrida: 02/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1.
Sumário: I - O que transita ou não em julgado é a decisão que fixa a indemnização global e não cada uma das parcelas em que ela se pode decompor.
II - Avaliado o terreno para construção, não faz sentido fazer acrescer indemnização por muros e árvores que sempre serão derrubados para o citado efeito.
III - O valor da indemnização deve reportar-se à data da avaliação, devendo ser actualizado pelo critério preconizado no artigo 23 do Decreto-Lei 438/91, de
9 de Novembro, por se revelar o mais equilibrado e justo.
Reclamações: