Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820001
Nº Convencional: JTRP00025650
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: COMPRA E VENDA
ESCRITURA PÚBLICA
SIMULAÇÃO
PREÇO
CLÁUSULA ADICIONAL
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199904069820001
Data do Acordão: 04/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 355/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART394 N1.
Sumário: I - Declarado um determinado preço em escritura de compra e venda e feita ao mesmo tempo um acordo escrito em que se admite que esse preço pudesse vir a ser diferente, não há simulação, uma vez que, na data da escritura, o preço que as partes quiseram foi o que declararam.
II - O referido acordo, que se traduz em convenção adicional ao conteúdo de documento autêntico, não podia ser provado por testemunhas mas podia sê-lo por documento.
Reclamações: