Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025650 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA ESCRITURA PÚBLICA SIMULAÇÃO PREÇO CLÁUSULA ADICIONAL PROVA DOCUMENTAL PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904069820001 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 355/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240 ART394 N1. | ||
| Sumário: | I - Declarado um determinado preço em escritura de compra e venda e feita ao mesmo tempo um acordo escrito em que se admite que esse preço pudesse vir a ser diferente, não há simulação, uma vez que, na data da escritura, o preço que as partes quiseram foi o que declararam. II - O referido acordo, que se traduz em convenção adicional ao conteúdo de documento autêntico, não podia ser provado por testemunhas mas podia sê-lo por documento. | ||
| Reclamações: | |||