Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225728
Nº Convencional: JTRP00003855
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199101080225728
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART5 N1.
Sumário: Não prejudica necessariamente a pretensão do apoio judiciário de modo a justificar o seu indeferimento liminar o facto de o requerente ser proprietário de prédio constituído por numerosas fracções, mas hipotecado, de ter as filhas a frequentar colégio privado e de ter pago avultada multa pela tardia apresentação da contestação.
Reclamações: