Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003855 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199101080225728 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART5 N1. | ||
| Sumário: | Não prejudica necessariamente a pretensão do apoio judiciário de modo a justificar o seu indeferimento liminar o facto de o requerente ser proprietário de prédio constituído por numerosas fracções, mas hipotecado, de ter as filhas a frequentar colégio privado e de ter pago avultada multa pela tardia apresentação da contestação. | ||
| Reclamações: | |||