Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230437
Nº Convencional: JTRP00033896
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: JUNTA DE FREGUESIA
COISA
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
CAPACIDADE
Nº do Documento: RP200204040230437
Data do Acordão: 04/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 108/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/10/23 IN CJ T4 ANOXXII PAG226.
Sumário: Uma Junta de Freguesia goza de capacidade de aquisição de coisas por usucapião.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: