Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840552
Nº Convencional: JTRP00024677
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
COMPETÊNCIA
OBJECTO DO CRIME
ESTUPEFACIENTE
DESTRUIÇÃO DE ESTUPEFACIENTES
Nº do Documento: RP199812029840552
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 478-A/94
Data Dec. Recorrida: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART262 N1 ART268 N1 E.
CP95 ART109 N3.
DL 376/87 DE 1987/12/11.
DL 214/88 DE 1988/06/17.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/02/20 IN CJ T1 ANOXV PAG190.
Sumário: I - O cumprimento do despacho do juiz que ordenou a destruição de estupefacientes apreendidos compete aos funcionários da respectiva secção de processos e não aos funcionários do Ministério Público.
Reclamações: