Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015101 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES CONCURSO SUPERVENIENTE CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RP199506079510564 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 N1 ART79 N1. | ||
| Sumário: | I - Em princípio, o Código Penal somente permite efectuar o cúmulo jurídico entre dois ou mais crimes desde que, havendo embora condenações, nenhuma delas tenha transitado em julgado; II - Tal regra sofre apenas a excepção de se poder efectuar o cúmulo jurídico de condenação transitada em julgado desde que a respectiva pena não esteja ainda cumprida, prescrita ou extinta e se mostre que o outro ou os outros crimes eram anteriores àquela condenação. | ||
| Reclamações: | |||