Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008138 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199402089330417 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165/89-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 A. CRP84 ART69 N2 ART70 ART47 N1 N3 ART82. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/11/17 IN CJ NAOXII T5 PAG40. | ||
| Sumário: | I - A acção de reivindicação é uma acção condenatória e não de simples apreciação ou declaração, se o autor, estando já na posse da coisa, se limita a pedir o reconhecimento do seu direito de propriedade, tornado duvidoso por qualquer circunstância. II - Esta acção é admitida pelo artigo 4, n. 2, alínea a) do Código de Processo Civil, mas não é uma acção de reivindicação. III - Se um prédio estiver omisso na matriz, a participação para a inscrição não constitui acto de que o processo registral seja absolutamente dependente, apenas justificando e impondo a sua descrição ou inscrição provisória. IV - O registo provisório de aquisição de um direito... antes de titulado o negócio, é feito com base em declaração do proprietário a titular do direito. V - O registo provisório de aquisição pode também ser feito com base em contrato-promessa de alienação, com reconhecimento presencial da assinatura dos outorgantes. VI - À operação de desanexação de parcela de um prédio, por anotação, levada a cabo como dependência do pedido de inscrição provisória de aquisição, estão subjacentes as menções gerais das descrições a que alude o artigo 82 do Código de Registo Predial. | ||
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