Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310658
Nº Convencional: JTRP00007310
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
CONFRONTAÇÕES
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199402289310658
Data do Acordão: 02/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 192/90-1
Data Dec. Recorrida: 03/10/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART7 ART8.
CCIV66 ART371 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/06/27 IN CJ ANOXIV T3 PAG225.
Sumário: I - O registo definitivo de um prédio na Conservatória do Registo Predial constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito.
II - Tal presunção não abrange a descrição física da coisa quando não há coincidência entre a realidade registral e a substantiva, designadamente quanto a áreas, confrontações e situação geográfica do prédio.
III - Os documentos autênticos só fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial respectivo.
Reclamações: