Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007310 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO CONFRONTAÇÕES FORÇA PROBATÓRIA PLENA PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199402289310658 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 192/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7 ART8. CCIV66 ART371 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/06/27 IN CJ ANOXIV T3 PAG225. | ||
| Sumário: | I - O registo definitivo de um prédio na Conservatória do Registo Predial constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito. II - Tal presunção não abrange a descrição física da coisa quando não há coincidência entre a realidade registral e a substantiva, designadamente quanto a áreas, confrontações e situação geográfica do prédio. III - Os documentos autênticos só fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial respectivo. | ||
| Reclamações: | |||