Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010148
Nº Convencional: JTRP00027983
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROCESSO PENDENTE
CASO JULGADO
DECISÕES TRANSITADAS
RECURSO
RENÚNCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200003150010148
Data do Acordão: 03/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 268-A/99-2S
Data Dec. Recorrida: 10/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART17 N2.
CPC95 ART681 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG107.
AC RE DE 1993/11/23 IN CJ T5 ANOXVIII PAG290.
AC RC DE 1998/11/04 IN CJ T5 ANOXXIII PAG47.
Sumário: Condenado o arguido em pena de multa e tendo ele, antes de transitado em julgado a decisão condenatória, requerido a concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade da dispensa do pagamento de custas e que os honorários fossem suportados pelo Cofre Gerais dos Tribunais, e requerido também o pagamento da multa em prestações, há que indeferir liminarmente o primeiro pedido pois, ao manifestar a intenção de pagar a multa, aceitou tacitamente essa condenação, pelo que deixou de poder recorrer da mesma do que resulta que a causa deixou de estar pendente.
Ora não é possível a concessão de apoio judiciário depois de julgada definitivamente a causa, quando apenas se pretende o não pagamento de custas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: