Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027367 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO PEÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199911109940835 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N2 ART503 N1 ART505. | ||
| Sumário: | I - Não se tendo provado a culpa do condutor de um veículo automóvel, nem a culpa de um peão, na colisão de ambos, num acidente de viação, deve a seguradora daquele responder civilmente pelo risco. II - E não haverá qualquer repartição desta responsabilidade, já que apenas advém risco da utilização do veículo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |