Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940835
Nº Convencional: JTRP00027367
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
PEÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199911109940835
Data do Acordão: 11/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 69/98
Data Dec. Recorrida: 05/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N2 ART503 N1 ART505.
Sumário: I - Não se tendo provado a culpa do condutor de um veículo automóvel, nem a culpa de um peão, na colisão de ambos, num acidente de viação, deve a seguradora daquele responder civilmente pelo risco.
II - E não haverá qualquer repartição desta responsabilidade, já que apenas advém risco da utilização do veículo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: