Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820481
Nº Convencional: JTRP00024025
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LIVRANÇA
AVALISTA
PAGAMENTO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199901059820481
Data do Acordão: 01/05/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART817 N3.
LULL ART2 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1964/04/29 IN JR ANOX PAG411.
AC RL DE 1960/06/11 IN JR ANOVI PAG507.
AC STJ DE 1991/04/03 IN AJ N18.
Sumário: I - No processo executivo, a falta de contestação dos embargos não tem efeito cominatório pleno na medida em que a petição da execução se lhe oponha.
II - O co-avalista que paga uma livrança aos seus beneficiários não tem título executivo cambiário contra os demais co-avalistas, impondo-se-lhe apenas o recurso ao processo comum declaratório.
Reclamações: