Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003658 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | AUDIENCIA DE JULGAMENTO FALTA DE TESTEMUNHAS ADIAMENTO OMISSÃO DE DILIGENCIAS ESSENCIAIS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199202129140883 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 201/87-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N1 PAR2 ART422. | ||
| Sumário: | Não tendo o Ministerio Publico prescindido das testemunhas de acusação e nunca tendo sido adiado o julgamento com o fundamento na sua falta, o indeferimento do requerimento do Ministerio Publico para que o julgamento fosse adiado com base na falta das mesmas, deixando de se ouvir pessoas que poderiam contribuir para o apuramento da verdade, integra a nulidade do n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal de 1929, a qual não se encontra sanada por os actos omitidos ainda poderem praticar-se, sendo de anular a sessão do julgamento a que faltaram bem como todos os actos posteriores, marcando-se nova data para a sua continuação a fim de as mesmas serem inquiridas. | ||
| Reclamações: | |||