Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140883
Nº Convencional: JTRP00003658
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE TESTEMUNHAS
ADIAMENTO
OMISSÃO DE DILIGENCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE
Nº do Documento: RP199202129140883
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 201/87-1
Data Dec. Recorrida: 10/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 PAR2 ART422.
Sumário: Não tendo o Ministerio Publico prescindido das testemunhas de acusação e nunca tendo sido adiado o julgamento com o fundamento na sua falta, o indeferimento do requerimento do Ministerio Publico para que o julgamento fosse adiado com base na falta das mesmas, deixando de se ouvir pessoas que poderiam contribuir para o apuramento da verdade, integra a nulidade do n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal de 1929, a qual não se encontra sanada por os actos omitidos ainda poderem praticar-se, sendo de anular a sessão do julgamento a que faltaram bem como todos os actos posteriores, marcando-se nova data para a sua continuação a fim de as mesmas serem inquiridas.
Reclamações: