Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003873 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONCESSÃO ADMINISTRATIVA CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL ABUSO PROVA DOCUMENTAL QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RP199101220225143 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART424 N1 ART1250 ART427. DL 349-B/82. | ||
| Sumário: | I - A concessão por uma Câmara Municipal à E.D.P. da distribuição da energia eléctrica de baixa tensão ocorre por acto administrativo a que são alheios os utentes-consumidores, pelo que, podendo embora falar-se de cessão da posição contratual do fornecedor, à sua eficácia ou oponibilidade aos contratos anteriores à cessão não aproveitará o disposto na parte final nº 1 do artigo 424 do Código Civil. II - O utente-consumidor, que, antes de tal concessão, celebrara com a Câmara Municipal um contrato pelo qual cedera a esta por preço simbólico uns terrenos contra a obrigação da Câmara lhe fornecedor para sempre energia eléctrica gratuitamente, não pode opor à E.D.P. tal direito, embora esta pelo protocolo respectivo com a Câmara celebrado tivesse assumido todos os direitos e obrigações desta; em relação a contratos que depois da concessão celebrada com a E.D.P., dado que não reservou o meio de defesa resultante do acordo com a Câmara, e visto que a E.D.P. não sucedeu à Câmara na posição de adquirente dos terrenos cedidos, quanto a todos. III - Sendo embora o abuso de direito do conhecimento oficioso do tribunal deve o mesmo basear-se em factos articulados pelas partes nos articulados. IV - Se uma das partes invocar um contrato e o respectivo documento autêntico necessário e invocou a impossibilidade de o juntar não pode anular-se o julgamento para lhe proporcionar a prova documental necessária com a formulação de novo quesito atinente a tal matéria. | ||
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