Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920587
Nº Convencional: JTRP00025839
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: PENHORA
REGISTO PROVISÓRIO
CADUCIDADE
AQUISIÇÃO
REGISTO
PREVALÊNCIA
Nº do Documento: RP199905049920587
Data do Acordão: 05/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 155-A/95
Data Dec. Recorrida: 11/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LIVRO 919 - FLS.92.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART5 ART6 ART10 ART11 ART92 N2.
Sumário: I - O registo provisório por dúvidas de penhora caduca seis meses depois da apresentação, sem possibilidade de renovação, com a consequente extinção dos efeitos desse registo.
II - Assim, entre o registo da aquisição de imóvel, efectuado na pendência daquele registo provisório por dúvidas, que veio a caducar, e este registo da penhora, prevalece o primeiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: