Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025839 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | PENHORA REGISTO PROVISÓRIO CADUCIDADE AQUISIÇÃO REGISTO PREVALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199905049920587 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 919 - FLS.92. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART5 ART6 ART10 ART11 ART92 N2. | ||
| Sumário: | I - O registo provisório por dúvidas de penhora caduca seis meses depois da apresentação, sem possibilidade de renovação, com a consequente extinção dos efeitos desse registo. II - Assim, entre o registo da aquisição de imóvel, efectuado na pendência daquele registo provisório por dúvidas, que veio a caducar, e este registo da penhora, prevalece o primeiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |