Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130759
Nº Convencional: JTRP00002102
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIçãO DE RECURSO
EXTEMPORANEIDADE
CONTRA-ORDENAçãO
Nº do Documento: RP199112189130759
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/91-1
Data Dec. Recorrida: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART74.
CPC67 ART687 N4.
Sumário: 1 - O recurso da sentença proferida em processo de contra- -ordenação deve ser interposto no prazo de 5 dias nos termos do art. 74 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro.
2 - A decisão do tribunal a admitir o recurso não vincula o tribunal superior ( art. 687 n. 4 do C. Proc. Civil ).
Reclamações: