Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710526
Nº Convencional: JTRP00023256
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
ALTERAÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RP199803029710526
Data do Acordão: 03/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 400/95-2
Data Dec. Recorrida: 02/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - É legítima a recusa a ordem da entidade patronal que altera qualitativa e quantativamente, de forma unilateral, o conteúdo material da categoria profissional do trabalhador.
II - Sendo o contrato de trabalho, um contrato sinalagmático, o incumprimento pela entidade patronal do contrato, mesmo perante uma sentença, gera, necessariamente, legitimidade para o trabalhador, por sua parte, não o cumprir.
Reclamações: