Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023256 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL ALTERAÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199803029710526 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 400/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - É legítima a recusa a ordem da entidade patronal que altera qualitativa e quantativamente, de forma unilateral, o conteúdo material da categoria profissional do trabalhador. II - Sendo o contrato de trabalho, um contrato sinalagmático, o incumprimento pela entidade patronal do contrato, mesmo perante uma sentença, gera, necessariamente, legitimidade para o trabalhador, por sua parte, não o cumprir. | ||
| Reclamações: | |||