Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023491 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA POSSE MERA DETENÇÃO HIPOTECA REGISTO DA HIPOTECA CONTRATO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199804219530745 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1372-C-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1253. CRP84 ART2 N1 A ART9 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/01/29 IN BMJ N293 PAG341. | ||
| Sumário: | I - É mera posse precária, porque exercida em nome alheio, a posse de fracção ou de prédio após a celebração de contrato-promessa de compra e venda até à data da celebração da respectiva escritura. II - Se à data do registo de uma hipoteca já estava constituída sobre os respectivos bens posse a favor de terceiro, esta posse prevalece sobre a hipoteca, não se exigindo, em princípio, que a posse esteja registada antes do registo da hipoteca. III - Mas se a posse se funda em acto jurídico sujeito a registo, é necessário que este acto se mostre registado antes do registo da hipoteca. IV - Com excepção do caso particular da hipoteca ( cujo registo tem natureza constitutiva ), o registo predial tem função meramente declarativa. V - O contrato-promessa de compra e venda de uma fracção de um prédio está sujeito a registo. VI - Não tendo sido, efectuado antes tal registo, a posse não prevalece sobre a hipoteca ainda que anterior a esta. | ||
| Reclamações: | |||