Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014881 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PEÃO CULPA EXCLUSIVA CULPA DO SINISTRADO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP199510039440172 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N5 ART8 N3 A ART40 N1. CCIV66 ART503 N1 N3 ART505. | ||
| Sumário: | I - Age com culpa o peão que é atropelado depois de se encostar às rodas de um camião pesado, com o motor a trabalhar, indiciando que se ia pôr em movimento, de modo a que o respectivo condutor não o conseguisse ver, dada a sua baixa estatura e altura das rodas da viatura. II - Também não há, no caso, responsabilidade pelo risco, embora o motorista fosse empregado da empresa proprietária do camião, já que a culpa do acidente se ficou a dever apenas à conduta da vítima. | ||
| Reclamações: | |||