Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440172
Nº Convencional: JTRP00014881
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEÃO
CULPA EXCLUSIVA
CULPA DO SINISTRADO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199510039440172
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 ART8 N3 A ART40 N1.
CCIV66 ART503 N1 N3 ART505.
Sumário: I - Age com culpa o peão que é atropelado depois de se encostar às rodas de um camião pesado, com o motor a trabalhar, indiciando que se ia pôr em movimento, de modo a que o respectivo condutor não o conseguisse ver, dada a sua baixa estatura e altura das rodas da viatura.
II - Também não há, no caso, responsabilidade pelo risco, embora o motorista fosse empregado da empresa proprietária do camião, já que a culpa do acidente se ficou a dever apenas à conduta da vítima.
Reclamações: