Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250748
Nº Convencional: JTRP00035061
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
DELIBERAÇÃO
ASSEMBLEIA DE CREDORES
EFEITOS
CRÉDITO DEVIDO
Nº do Documento: RP200210210250748
Data do Acordão: 10/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXVII PAG184
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART813 A.
CPEREF93 ART25 ART29 ART94 N1 N2 ART95 N2 ART102 ART103 N2 ART115 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/12/03 IN BMJ N482 PAG257.
AC RC DE 2000/11/23 IN CJ T5 ANOXXV PAG100.
AC RC DE 1999/12/07 IN CJ T5 ANOXXIV PAG39.
Sumário: Em face do incumprimento, pela executada, de prestações a que ficou vinculada no âmbito do processo de recuperação de empresa, por deliberação da assembleia de credores (homologada judicialmente por decisão com trânsito em julgado) cessada a gestão controlada pelo decurso do prazo fixado no plano, pode o credor exigir apenas o pagamento das prestações constantes do plano aprovado, porquanto já não pode exigir o seu crédito original tal como estava configurado no respectivo título executivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: