Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035061 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO RECUPERAÇÃO DE EMPRESA DELIBERAÇÃO ASSEMBLEIA DE CREDORES EFEITOS CRÉDITO DEVIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200210210250748 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXVII PAG184 | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART813 A. CPEREF93 ART25 ART29 ART94 N1 N2 ART95 N2 ART102 ART103 N2 ART115 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/12/03 IN BMJ N482 PAG257. AC RC DE 2000/11/23 IN CJ T5 ANOXXV PAG100. AC RC DE 1999/12/07 IN CJ T5 ANOXXIV PAG39. | ||
| Sumário: | Em face do incumprimento, pela executada, de prestações a que ficou vinculada no âmbito do processo de recuperação de empresa, por deliberação da assembleia de credores (homologada judicialmente por decisão com trânsito em julgado) cessada a gestão controlada pelo decurso do prazo fixado no plano, pode o credor exigir apenas o pagamento das prestações constantes do plano aprovado, porquanto já não pode exigir o seu crédito original tal como estava configurado no respectivo título executivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |