Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130374
Nº Convencional: JTRP00001082
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACçãO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUçãO DO CONTRATO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORçA PROBATORIA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199112169130374
Data do Acordão: 12/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/07/12 IN BMJ N239 PAG165.
AC STJ DE 1976/03/16 IN BMJ N255 PAG111.
AC STJ DE 1977/05/03 IN BMJ N267 PAG125.
AC STJ DE 1977/06/30 IN BMJ N268 PAG204.
AC STJ DE 1982/06/26 IN BMJ N318 PAG415.
Sumário: 1- Quando da leitura de documento juntos pelos autores não resulta claramente provada a alegada cedencia do locado sem sua autorização, torna-se necessario e possivel produzir sobre o tema outro meio de prova, como o testemunhal, para se definir qual a vinculação a que os reus ficaram adstritos pelas declarações constantes desses documentos, ja que se apresentavam como dubias ou mesmo inveridicas.
2- Como a prova testemunhal se ficou pela primeira Instancia, os mesmos documentos não se impõem com o sentido e força probatoria pretendida pelos autores; por tal, esta vedado a Relação alterar as respostas a alguns quesitos, contrariamente ao pretendido por eles.
Reclamações: