Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023925 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199807099850781 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALFANDEGA FE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART53. ETAF84 ART4 N1 F ART51 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/01/06 IN BMJ N303 PAG268. AC RC DE 1990/07/02 IN CJ T4 ANOXV PAG25. AC STJ DE 1997/03/04 IN CJSTJ T1 ANOV PAG125. AC STJ DE 1992/12/15 IN BMJ N422 PAG77. | ||
| Sumário: | I - Em acção proposta contra autarquia por, a mando desta e na abertura de uma estrada, se ter ofendido o direito de propriedade e a posse de outrem sobre imóvel, é materialmente competente o tribunal comum para que se reconheça o direito de propriedade, a posse sobre a parcela abusivamente usurpada e se ordene a sua restituição. II - É materialmente incompetente o tribunal comum para conhecer do pedido de indemnização dos danos causados no prédio pela autarquia, sendo competente o tribunal administrativo. | ||
| Reclamações: | |||