Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850781
Nº Convencional: JTRP00023925
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199807099850781
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALFANDEGA FE
Processo no Tribunal Recorrido: 5/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART53.
ETAF84 ART4 N1 F ART51 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/01/06 IN BMJ N303 PAG268.
AC RC DE 1990/07/02 IN CJ T4 ANOXV PAG25.
AC STJ DE 1997/03/04 IN CJSTJ T1 ANOV PAG125.
AC STJ DE 1992/12/15 IN BMJ N422 PAG77.
Sumário: I - Em acção proposta contra autarquia por, a mando desta e na abertura de uma estrada, se ter ofendido o direito de propriedade e a posse de outrem sobre imóvel, é materialmente competente o tribunal comum para que se reconheça o direito de propriedade, a posse sobre a parcela abusivamente usurpada e se ordene a sua restituição.
II - É materialmente incompetente o tribunal comum para conhecer do pedido de indemnização dos danos causados no prédio pela autarquia, sendo competente o tribunal administrativo.
Reclamações: