Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009249 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO PROCESSO ORDINÁRIO RECONVENÇÃO RESPOSTA À CONTESTAÇÃO PRESCRIÇÃO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304269220589 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 176/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART503 N2. CPT81 ART57 N1. | ||
| Sumário: | Se a R., numa acção emergente de contrato de trabalho com processo ordinário, deduziu reconvenção contra o A. e se este, na sua resposta, invocou a excepção peremptória de prescrição, deve tal resposta ser notificada à R. e, depois, proferido o despacho saneador e elaborados, se for caso disso, a especificação e o questionário. | ||
| Reclamações: | |||