Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220589
Nº Convencional: JTRP00009249
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
PROCESSO ORDINÁRIO
RECONVENÇÃO
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
PRESCRIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199304269220589
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 176/91
Data Dec. Recorrida: 04/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART503 N2.
CPT81 ART57 N1.
Sumário: Se a R., numa acção emergente de contrato de trabalho com processo ordinário, deduziu reconvenção contra o A. e se este, na sua resposta, invocou a excepção peremptória de prescrição, deve tal resposta ser notificada à R. e, depois, proferido o despacho saneador e elaborados, se for caso disso, a especificação e o questionário.
Reclamações: