Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630241
Nº Convencional: JTRP00020006
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
INQUÉRITO JUDICIAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199612059630241
Data do Acordão: 12/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CSC86 ART215 N1.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 ART1409 N2 ART1479.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG396.
Sumário: I - Mesmo que se não tenham equacionado ou valorado todos os argumentos ou razões, apresentadas pelas partes, não ocorrerá omissão de pronúncia, quando, apesar disso, foram apreciados os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da causa.
Se tal entendimento é aceite no domínio da jurisdição contenciosa, por maioria de razão deve ser acolhido relativamente aos processos de jurisdição voluntária, atenta a sua especificidade e particulares princípios e regras que os norteiam.
Reclamações: