Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020006 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA INQUÉRITO JUDICIAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199612059630241 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART215 N1. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 ART1409 N2 ART1479. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/11/05 IN BMJ N301 PAG396. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que se não tenham equacionado ou valorado todos os argumentos ou razões, apresentadas pelas partes, não ocorrerá omissão de pronúncia, quando, apesar disso, foram apreciados os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da causa. Se tal entendimento é aceite no domínio da jurisdição contenciosa, por maioria de razão deve ser acolhido relativamente aos processos de jurisdição voluntária, atenta a sua especificidade e particulares princípios e regras que os norteiam. | ||
| Reclamações: | |||