Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410992
Nº Convencional: JTRP00015617
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PENA SUSPENSA
AMNISTIA
REINCIDÊNCIA
Nº do Documento: RP199510189410992
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 152/94-1
Data Dec. Recorrida: 06/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART76 N1 N2 N4.
Sumário: I - A amnistia aplicada a um crime objecto de condenação em pena de prisão suspensa na sua execução, no decurso do período de suspensão, nunca poderá relevar para efeitos de reincidência à luz do artigo 76 n.4 do Código Penal de 1982.
Reclamações: