Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150469
Nº Convencional: JTRP00031633
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
FALTA DE PAGAMENTO
CHEQUE
ENDOSSO EM BRANCO
Nº do Documento: RP200105140150469
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 741-A/97
Data Dec. Recorrida: 06/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART16 ART19 ART21 ART42.
Sumário: I - O endosso ao portador vale como endosso em branco.
II - O portador do cheque não fica impedido de accionar os subscritores se, dentro do prazo e nos termos do artigo 42 da Lei Uniforme relativa aos Cheques, não avisar o sacador e o endossante da falta de pagamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: