Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050544
Nº Convencional: JTRP00029572
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
DECLARAÇÃO INEXACTA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200006050050544
Data do Acordão: 06/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 502/99
Data Dec. Recorrida: 07/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCOM888 ART429.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/10/16 IN CJ T4 ANOXV PAG230.
Sumário: A declaração falsa do segurado de que é dono do veículo segurado com o fim de se obter o pagamento de prémio inferior àquele que seria exigido ao verdadeiro proprietário, constitui nulidade, invocável a todo o tempo pela respectiva seguradora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: