Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150953
Nº Convencional: JTRP00031922
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
CAUSA DE PEDIR
MEIO PROCESSUAL
ACÇÃO
USO IRREGULAR
Nº do Documento: RP200110010150953
Data do Acordão: 10/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 198/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1 ART449 N2 B.
Sumário: I - Na execução, a causa de pedir não é o título executivo mas sim a obrigação exequenda ou os factos constitutivos dessa obrigação, reflectidos no título.
II - O credor que disponha de título executivo pode, em princípio, fazer uso da acção declarativa, apenas ficando sujeito ao ónus de pagamento das custas, mesmo na hipótese de vencimento na acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: