Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031922 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CAUSA DE PEDIR MEIO PROCESSUAL ACÇÃO USO IRREGULAR | ||
| Nº do Documento: | RP200110010150953 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 198/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 N1 ART449 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Na execução, a causa de pedir não é o título executivo mas sim a obrigação exequenda ou os factos constitutivos dessa obrigação, reflectidos no título. II - O credor que disponha de título executivo pode, em princípio, fazer uso da acção declarativa, apenas ficando sujeito ao ónus de pagamento das custas, mesmo na hipótese de vencimento na acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |