Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230790
Nº Convencional: JTRP00034248
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
HERANÇA INDIVISA
DELIBERAÇÃO
Nº do Documento: RP200205230230790
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 375/99
Data Dec. Recorrida: 11/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART985 ART1407.
Sumário: Se o direito de preferência na venda de imóvel pertencer a herança indivisa, a deliberação sobre o exercício desse direito pode ser validamente tomada pela maioria dos herdeiros, não se exigindo o voto favorável de todos eles.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: