Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530807
Nº Convencional: JTRP00017861
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
ALTERAÇÃO
RESPOSTA
Nº do Documento: RP199602229530807
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 238/91-1
Data Dec. Recorrida: 05/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART712 N1 A.
Sumário: I - Não é obrigatório fundamentar as respostas negativas aos quesitos.
II - As respostas aos quesitos podem ser alteradas se do processo constarem todos os elementos de prova que lhes serviram de base.
Reclamações: