Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820270
Nº Convencional: JTRP00027475
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: EXECUÇÃO
CHEQUE
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199911239820270
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART811-A N1 A.
Sumário: I - Não é de indeferir liminarmente o requerimento executivo com base em cheques com o argumento de que a assinatura do sacador é ilegível quando a entidade bancária sacada a reconhece, bem como a conta, e não recusou o pagamento com o fundamento " assinatura desconhecida ".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: