Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027475 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CHEQUE INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199911239820270 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART811-A N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não é de indeferir liminarmente o requerimento executivo com base em cheques com o argumento de que a assinatura do sacador é ilegível quando a entidade bancária sacada a reconhece, bem como a conta, e não recusou o pagamento com o fundamento " assinatura desconhecida ". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |