Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034380 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | REGISTO AUTOMÓVEL REGISTO PREDIAL REGISTO DEFINITIVO PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200204180230311 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/18/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP99 ART7. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART1 ART29. CCIV66 ART1268 N1. CPC95 ART392 N3 ART395. | ||
| Sumário: | I - Não existe em relação ao registo automóvel norma semelhante à do artigo 7 do Código de Registo Predial, segundo o qual o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e de que pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define. II - Também, tal dispositivo não pode aplicar-se subsidiariamente ao registo automóvel, dado o disposto nos artigos 1 e 29 ambos do Decreto-Lei n.54/75, de 12 de Fevereiro. III - Na verdade, o registo automóvel tem fins essencialmente identificativos e não de segurança do comércio jurídico, como acontece com o registo predial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |