Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230311
Nº Convencional: JTRP00034380
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: REGISTO AUTOMÓVEL
REGISTO PREDIAL
REGISTO DEFINITIVO
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP200204180230311
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 29/01
Data Dec. Recorrida: 07/18/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CRP99 ART7.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART1 ART29.
CCIV66 ART1268 N1.
CPC95 ART392 N3 ART395.
Sumário: I - Não existe em relação ao registo automóvel norma semelhante à do artigo 7 do Código de Registo Predial, segundo o qual o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e de que pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define.
II - Também, tal dispositivo não pode aplicar-se subsidiariamente ao registo automóvel, dado o disposto nos artigos 1 e 29 ambos do Decreto-Lei n.54/75, de 12 de Fevereiro.
III - Na verdade, o registo automóvel tem fins essencialmente identificativos e não de segurança do comércio jurídico, como acontece com o registo predial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: