Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730689
Nº Convencional: JTRP00021662
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
ESTABELECIMENTO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
OBRAS
Nº do Documento: RP199707109730689
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 814/95
Data Dec. Recorrida: 01/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B.
RAU90 ART11 N2 ART12 ART13 N1 N2 ART64 N1 H.
Sumário: I - Sobre o locador recai a obrigação de proceder às obras de conservação ordinária, definidas no n.2 do artigo 11 do Regime do Arrendamento Urbano e que se destinam, em geral, a manter o prédio em bom estado de preservação, nas condições requeridas pelo fim do contrato e existentes à data da sua celebração.
II - As obras de conservação extraordinária e de beneficiação só ficam a cargo do senhorio " quando, nos termos das leis administrativas em vigor, a sua execução lhe seja ordenada pela Câmara Municipal competente ou quando haja acordo escrito das partes no sentido da sua realização, com discriminação das obras a efectuar ", dando a realização de tais obras lugar à actualização das rendas.
Reclamações: