Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021662 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DESPEJO ESTABELECIMENTO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199707109730689 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 814/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1031 B. RAU90 ART11 N2 ART12 ART13 N1 N2 ART64 N1 H. | ||
| Sumário: | I - Sobre o locador recai a obrigação de proceder às obras de conservação ordinária, definidas no n.2 do artigo 11 do Regime do Arrendamento Urbano e que se destinam, em geral, a manter o prédio em bom estado de preservação, nas condições requeridas pelo fim do contrato e existentes à data da sua celebração. II - As obras de conservação extraordinária e de beneficiação só ficam a cargo do senhorio " quando, nos termos das leis administrativas em vigor, a sua execução lhe seja ordenada pela Câmara Municipal competente ou quando haja acordo escrito das partes no sentido da sua realização, com discriminação das obras a efectuar ", dando a realização de tais obras lugar à actualização das rendas. | ||
| Reclamações: | |||