Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941390
Nº Convencional: JTRP00028582
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
DEDUÇÃO
Nº do Documento: RP200002149941390
Data do Acordão: 02/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VALONGO
Processo no Tribunal Recorrido: 85/99
Data Dec. Recorrida: 10/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
DL 79-A/89 DE 1989/03/13.
Sumário: I - A expressão proferida pela trabalhadora, depois de chamada à atenção pela entidade patronal pelo mau ambiente que vinha provocando no local de trabalho e queda da produção, «se não está contente comigo, mande-me embora, mas em pouco tempo a fábrica fecha», embora significativa de um comportamento arrogante e mesmo desrespeitoso, não permite concluir, por tratar-se de uma expressão isolada, que tenha tornado imediata e praticamente impossível a relação de trabalho.
II - O subsídio de desemprego, não sendo um rendimento de trabalho, não é dedutível nas retribuições vincendas atribuídas em consequência da declaração de ilicitude do despedimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: