Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028582 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA SUBSÍDIO DE DESEMPREGO DEDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002149941390 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VALONGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. DL 79-A/89 DE 1989/03/13. | ||
| Sumário: | I - A expressão proferida pela trabalhadora, depois de chamada à atenção pela entidade patronal pelo mau ambiente que vinha provocando no local de trabalho e queda da produção, «se não está contente comigo, mande-me embora, mas em pouco tempo a fábrica fecha», embora significativa de um comportamento arrogante e mesmo desrespeitoso, não permite concluir, por tratar-se de uma expressão isolada, que tenha tornado imediata e praticamente impossível a relação de trabalho. II - O subsídio de desemprego, não sendo um rendimento de trabalho, não é dedutível nas retribuições vincendas atribuídas em consequência da declaração de ilicitude do despedimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |