Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140575
Nº Convencional: JTRP00003349
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199203109140575
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1244/85
Data Dec. Recorrida: 04/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/05/28 IN CJ T3 ANOX PAG84.
Sumário: I - A lei faz depender a existencia de culpa presumida do condutor por conta de outrem da ocorrencia de danos ( artigo 503, n. 3, do Codigo Civil ).
II - Sendo os dois veiculos intervenientes no acidente conduzidos por conta de outrem, e se apenas estão alegados danos produzidos pelo veiculo segurado na Companhia de Seguros Re, so e de considerar a culpa presumida do condutor deste ultimo veiculo.
Reclamações: