Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020484 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES COMPETÊNCIA MEDIDA TUTELAR CESSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199703129710163 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART2 ART13 ART14 ART15 ART16 ART17 ART29. | ||
| Sumário: | I - O tribunal de menores não pode declarar « que o que havia a fazer já foi feito : e, depois, arquivar o processo, a pretexto de que o menor, de 15 anos, « quer continuar a ser vadio e a fazer o que lhe apetece : e que « não quer ser ajudado :. II - Com efeito, os tribunais de menores têm por fim a protecção judiciária dos menores e a defesa dos seus direitos e interesses, mediante a aplicação de medidas tutelares de protecção, assistência e educação que podem ter lugar até perfazerem os 18 anos. III - As medidas tutelares só cessam quando o tribunal as ponha termo em virtude de o menor se mostrar socialmente readaptado ou quando este atingir 18 anos. | ||
| Reclamações: | |||