Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710163
Nº Convencional: JTRP00020484
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES
COMPETÊNCIA
MEDIDA TUTELAR
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RP199703129710163
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 20/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART2 ART13 ART14 ART15 ART16 ART17 ART29.
Sumário: I - O tribunal de menores não pode declarar « que o que havia a fazer já foi feito : e, depois, arquivar o processo, a pretexto de que o menor, de 15 anos,
« quer continuar a ser vadio e a fazer o que lhe apetece : e que « não quer ser ajudado :.
II - Com efeito, os tribunais de menores têm por fim a protecção judiciária dos menores e a defesa dos seus direitos e interesses, mediante a aplicação de medidas tutelares de protecção, assistência e educação que podem ter lugar até perfazerem os 18 anos.
III - As medidas tutelares só cessam quando o tribunal as ponha termo em virtude de o menor se mostrar socialmente readaptado ou quando este atingir 18 anos.
Reclamações: