Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0211020
Nº Convencional: JTRP00033841
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
INTERROGATÓRIO DO DETIDO
DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO
DIREITO À INFORMAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200211200211020
Data do Acordão: 11/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 18/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART141 N4.
Sumário: Para cumprimento do disposto no n.4 do artigo 141 do Código de Processo Penal, no segmento que preceitua que o juiz comunique e exponha ao arguido os factos que lhe são imputados, não se exige que sejam explanados os concretos elementos de prova de cuja conjugação o juiz extraiu os factos que constituem esse comportamento ou actividade. Basta que lhe exponha os factos que lhe são imputados, isto é, em suma, a "acusação" que naquela fase lhe é feita.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: