Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033841 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO INTERROGATÓRIO DO DETIDO DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO DIREITO À INFORMAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200211200211020 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART141 N4. | ||
| Sumário: | Para cumprimento do disposto no n.4 do artigo 141 do Código de Processo Penal, no segmento que preceitua que o juiz comunique e exponha ao arguido os factos que lhe são imputados, não se exige que sejam explanados os concretos elementos de prova de cuja conjugação o juiz extraiu os factos que constituem esse comportamento ou actividade. Basta que lhe exponha os factos que lhe são imputados, isto é, em suma, a "acusação" que naquela fase lhe é feita. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |