Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120890
Nº Convencional: JTRP00004493
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: CONCLUSÕES
ALEGAÇÕES
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RP199206239120890
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE COM UMA DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 139/89
Data Dec. Recorrida: 10/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1 ART684 N3 ART676 N1 ART672 ART677 ART680 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1965/07/27 IN BMJ N149 PAG297.
Sumário: I - A Relação não pode ocupar-se de questões novas excepto tratando-se de matéria sujeita a conhecimento oficioso.
II - As conclusões alegatórias de um recorrente servem para ele indicar os problemas ou teses que foram versados na decisão recorrida e que o tribunal
" ad quem " deverá reapreciar, e para delimitar o objecto do recurso.
Reclamações: