Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341162
Nº Convencional: JTRP00012863
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EMPRESA PÚBLICA
EMPRESA DE CAPITAIS PÚBLICOS
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199410249341162
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Sumário: A amnistia prevista na alínea ii) do artigo 1 da
Lei n. 23/91, de 4 de Julho, respeita apenas a infracções disciplinares praticadas por trabalhadores ao serviço de empresas do Estado, empresas públicas e de capitais públicos.
Reclamações: