Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820664
Nº Convencional: JTRP00022528
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PARCERIA RURAL
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE DO CONTRATO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199806239820664
Data do Acordão: 06/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 202/94
Data Dec. Recorrida: 01/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N2.
L 77/77 DE 1977/09/27 ART73 N4.
DL 385/88 DE 1988/10/25 ART33 ART35 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/05/08 IN BMJ N287 PAG305.
AC STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG362.
AC RE DE 1990/03/09 IN BMJ N395 PAG687.
Sumário: I - Um contrato de parceria agrícola, validamente celebrado,
é susceptível de obstar à restituição da coisa reivindicada.
II - O contrato de parceria agrícola, a que se aplicam as normas respeitantes aos arrendamentos rurais
( artigo 33 do Decreto-Lei 385/88 ), tem de ser obrigatoriamente reduzido a escrito.
III - A omissão da forma do contrato não implica falta de condição de validade contratual, ou nulidade, ou impossibilidade probatória, mas sim a falta de um requisito específico, de um pressuposto especial para que o contrato possa apresentar-se como título obrigacional judiciário e ser invocado em juízo.
IV - Esta impossibilidade de recurso a juízo pode ser absoluta - se a omissão do escrito for imputável a ambos os contraentes - ou relativa - se essa omissão for imputável apenas a um deles.
V - A nulidade do contrato só pode ser conhecida oficiosamente caso não se tenha alegado e provado a notificação à parte contrária para reduzir o contrato a escrito e a sua correspondente recusa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: