Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034993 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP200212120232302 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART248 N3. CCIV66 ART279 B E. | ||
| Sumário: | I - É de 15 dias, prazo contínuo, o prazo mínimo para a convocação da Assembleia Geral, contado entre a expedição da convocatória e a realização da Assembleia Geral. II - Na respectiva contagem não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr, isto é, o dia da expedição da carta registada, e o último dia do prazo deve ter decorrido completamente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |