Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232302
Nº Convencional: JTRP00034993
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP200212120232302
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART248 N3.
CCIV66 ART279 B E.
Sumário: I - É de 15 dias, prazo contínuo, o prazo mínimo para a convocação da Assembleia Geral, contado entre a expedição da convocatória e a realização da Assembleia Geral.
II - Na respectiva contagem não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr, isto é, o dia da expedição da carta registada, e o último dia do prazo deve ter decorrido completamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: