Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123663
Nº Convencional: JTRP00006600
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199001100123663
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
CP82 ART72.
Sumário: Sendo o valor do cheque algo mais que o dobro do salário mínimo nacional, atento o grau médio da ilicitude e nada existindo que aponte para uma maior ou menor intensidade do dolo, considera-se ajustada
à culpa e atenta às exigências de prevenção a pena de 8 meses de prisão em que o arguido vem condenado pelo crime de emissão de cheque sem provisão.
Reclamações: