Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006600 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199001100123663 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. CP82 ART72. | ||
| Sumário: | Sendo o valor do cheque algo mais que o dobro do salário mínimo nacional, atento o grau médio da ilicitude e nada existindo que aponte para uma maior ou menor intensidade do dolo, considera-se ajustada à culpa e atenta às exigências de prevenção a pena de 8 meses de prisão em que o arguido vem condenado pelo crime de emissão de cheque sem provisão. | ||
| Reclamações: | |||