Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610623
Nº Convencional: JTRP00019237
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199610099610623
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART120 C.
Sumário: I - O despacho que designa dia para julgamento deve ser tido como equivalente ao de pronúncia para efeitos de prescrição do procedimento criminal.
Reclamações: