Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620309
Nº Convencional: JTRP00016849
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
EFEITOS
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199607029620309
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART484 ART490 ART817 N2.
LOTJ87 ART81 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/09/23 IN CJ T4 ANOXVIII PAG212.
Sumário: I - Sendo os embargos de executado essencialmente um meio de oposição à execução, à falta de contestação dos mesmos é inaplicável o preceituado no artigo 484 do Código de Processo Civil, dela resultando apenas a admissão por acordo dos factos alegados, excepto se estiverem em oposição com a versão de facto constante do requerimento executivo ou se se verificarem as restantes excepções do artigo 490 do mesmo Código, impondo-se então que, sendo o valor superior à alçada da Relação, se sigam os termos do processo declarativo ordinário, sem mais articulados.
II - É da competência do Tribunal de Círculo o conhecimento de embargos de executado nas condições referidas no número antecedente deduzidos contra execução para prestação de facto por apenso a uma acção ordinária pendente no Tribunal Judicial de uma comarca.
Reclamações: